O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, lançou, nesta sexta-feira, 8, o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais — Refis 2025 Regulariza Tocantins, que oferece condições especiais para contribuintes quitarem ou parcelarem débitos com a Receita Estadual. O lançamento ocorreu no Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, e foi oficializado por meio da Medida Provisória nº 10, a ser publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 8.
Na ocasião, o governador
Wanderlei Barbosa destacou a importância do Refis 2025 para a regularização
fiscal e o desenvolvimento socioeconômico do estado. “Nós temos que oportunizar
a regularização ao cidadão e às empresas do Tocantins, para que possam ter o
seu CPF e o seu CNPJ [Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica] regularizados.
Reforço o compromisso de nos atentarmos a receber o que é justo enquanto
Estado, sem prejudicar quem está com débitos. Vamos dar essa oportunidade para
que possam fazer esse pagamento e obter a devida regularização. Para o Governo,
essa organização é importante, pois também gera oportunidades de emprego e
crescimento econômico para o estado. Por isso, buscamos e incentivamos o Refis,
para que todos tenham alternativas”, ressaltou o chefe do Executivo.
A medida possibilita a
renegociação de dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2024, incluindo Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
(ITCD) e outros créditos. Os descontos chegam a 95% em juros e multas para
pagamento à vista ou parcelamento em até 72 vezes, com reduções progressivas.
Quem optar pelo pagamento à vista terá até 95% de desconto; no parcelamento, o
abatimento varia de 90% (até 12 vezes) a 70% (até 72 vezes). No caso do IPVA, o
parcelamento é limitado a seis vezes. Contribuintes com dívidas de até R$ 2
mil, inscritas em dívida ativa há mais de cinco anos e não ajuizadas, terão o
débito extinto automaticamente.
O titular da Secretaria de
Estado da Fazenda (Sefaz), Donizeth Silva, reforçou que o programa foi
estruturado para ampliar o acesso à negociação de débitos e representa uma
oportunidade para cidadãos e empresas regularizarem suas pendências. “Nosso
objetivo é facilitar o acesso à regularização, com descontos expressivos em
juros e multas e prazos estendidos de parcelamento. Além de incluir os créditos
tributários, este programa também contempla créditos não tributários. Nós temos
diversos órgãos, como o Tribunal de Justiça e o Detran [Departamento Estadual
de Trânsito do Tocantins], que possuem créditos não tributários inscritos em
dívida ativa, e conseguimos agora expandir para atender a essa demanda,
oferecendo uma solução mais abrangente e eficaz para a regularização fiscal.
Com isso, reforçamos o compromisso com a recuperação de receitas de forma justa
e equilibrada, promovendo cidadania fiscal e contribuindo para o equilíbrio das
contas públicas”, enfatizou o titular da Sefaz.
O secretário de Estado da
Indústria, Comércio e Serviços, Carlos Humberto Lima, destacou o impacto
positivo da medida. “É muito importante oferecer essas oportunidades, uma vez
que um débito pequeno pode inviabilizar que a pessoa busque financiamento ou consiga
dar aval em outros processos. Buscar uma solução por meio do Refis, para
oportunizar essa organização, tem importância estratégica ao possibilitar a
legalidade, na intenção de que o contribuinte possa seguir em frente, sem um
custo mensal elevado. Por determinação do governador Wanderlei Barbosa, temos
avançado muito para entregar o melhor à sociedade tocantinense”, afirmou.
Adesão
A adesão ao Refis 2025 deve
ser feita no site da Secretaria de Estado da Fazenda, no link do Domicílio
Eletrônico do Contribuinte, durante o período de vigência (a ser definido por
ato da Sefaz), o prazo se estende por 180 dias a partir da sua regulamentação.
O parcelamento requer o pagamento da primeira parcela no ato da adesão. No caso
do IPVA, o parcelamento é feito automaticamente.
O Refis não se aplica a
débitos com representação fiscal ou penal, nem àqueles já condenados
judicialmente, com exceção de custas processuais. Também não dá direito à
devolução de valores já pagos.
O presidente da Federação das
Associações Comerciais e Empresariais do Tocantins (Faciet), Fabiano do Vale,
comentou sobre os impactos positivos do Refis 2025. “Essa medida faz com que os
comerciantes e as empresas, em um momento difícil para o comércio, com muita
oscilação e instabilidade, possam se regularizar. Isso é necessário para nós e
possibilita operar com bancos e instituições financeiras. Parabenizo o Governo
pela atitude de viabilizar a regularização, o que vai nos ajudar muito”,
afirmou.
A empresária e presidente da
Associação Tocantinense de Supermercados, Maria de Fátima de Jesus, ressaltou
que a ação contribui para a retomada da regularidade fiscal das empresas do
setor. “Os comerciantes de todos os segmentos aguardam o Refis para regularizar
débitos de forma mais acessível. No nosso setor, que recolhe muito ICMS, o
impacto é ainda maior, pois conseguimos regularizar sem multas e juros tão
altos. Isso possibilita que muitos comerciantes se organizem e continuem
trabalhando regularmente”, destacou.
Extinção do crédito tributário
do IPVA
Na ocasião, o governador
Wanderlei Barbosa assinou Medida Provisória, em conformidade com a Lei Estadual
nº 1.288, de 28 de dezembro de 2001, para extinguir o crédito tributário
relativo ao IPVA, cujo valor não tenha sido ajuizado, desde que a inscrição em
dívida ativa tenha ocorrido há mais de cinco anos da publicação da MP. A medida
visa facilitar a regularização fiscal dos contribuintes.
Presenças
Participaram do lançamento a
presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, desembargadora Maysa
Vendramini; secretários de Estado; presidentes de autarquias; e representantes
de associações do setor empresarial.
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