

O Tribunal do Júri da Comarca de Pedro Afonso condenou, na terça-feira, 11 de novembro, o pecuarista Lincoln Abrunhoza de Rezende Souza, 67 anos, pela tentativa de homicídio contra o médico Ricardo Magno de Miranda e por lesão corporal grave contra a técnica em enfermagem Berenice Pereira Bequiman Silva. A pena, determinada pelo juiz Milton Lamenha de Siqueira, que presidiu o julgamento, é de 14 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Conforme o processo, Lincoln
Souza responde por tentativas de homicídio qualificado em Santa Maria do
Tocantins, cometidas no dia 24 de novembro de 2021, além de desacato e ameaça a
policiais que atenderam à ocorrência. Segundo o processo, o réu estava nas
proximidades de uma Unidade Básica de Saúde (UBS), armado com duas armas de
fogo, um facão e uma balestra (arma que dispara flechas), e atirou mais de 15
vezes contra o médico, que conseguiu se esconder dentro do posto médico,
enquanto a técnica em enfermagem recebeu um tiro na mão ao tentar se proteger
em uma sala. Conforme o processo, o réu estaria enciumado do contato de sua
esposa com o médico, sob a alegação de um atendimento médico deficiente por
parte do profissional.
Na sessão de julgamento, o
Conselho de Sentença, formado por jurados e juradas, reconheceu a autoria e a
materialidade do crime de tentativa de homicídio contra o médico e decidiu
condená-lo por tentativa de homicídio, qualificado por motivo fútil e recurso
que dificultou a defesa da vítima.
Em relação ao crime contra a
técnica de enfermagem, o Conselho de Sentença desclassificou o crime para lesão
corporal grave. O Conselho decidiu absolver o réu dos crimes conexos de ameaça
e desacato.
Ao determinar a pena de
prisão, o juiz Milton Lamenha somou as condenações e destacou a “culpabilidade
acentuada” do pecuarista por ter premeditado o crime e pelo poder de fogo
levado ao local do ataque, efetivado com vários tiros dentro de um prédio público
com crianças presentes, gerando grave risco coletivo, além dos impactos
psicológicos significativos causados às vítimas.
O réu deverá iniciar o
cumprimento da pena em regime fechado. O juiz negou ao réu o direito de
recorrer em liberdade. A sentença determinou ainda o pagamento de R$ 10 mil a
título de reparação mínima por danos morais às duas vítimas e ordenou que todo
o armamento apreendido seja encaminhado ao Exército Brasileiro para destruição.
Cabe recurso ao Tribunal de
Justiça.
Veja Também


